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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.385 de 30 de dezembro de 2014

Dispõe sobre a supervisão do contrato de gestão a ser firmado entre a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, qualificada como Organização Social, e a União.

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Art. 1º

A supervisão do contrato de gestão a ser firmado entre a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, qualificada como Organização Social, e a União será realizada pelo Ministério da Educação.

Parágrafo único

O contrato de gestão a que se refere o caput terá como objeto o apoio à implementação das políticas de melhoria da qualidade da educação brasileira, mediante a execução das seguintes atividades:

I

produção, gestão e distribuição de conteúdos educativos em diversos formatos e acessíveis em múltiplas plataformas, sobretudo televisão e internet;

II

pesquisa na área de inovação e desenvolvimento de tecnologias educacionais; e

III

formação e capacitação continuada de professores, técnicos e gestores educacionais.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 8.385 /2014