Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.385 de 30 de dezembro de 2014
Dispõe sobre a supervisão do contrato de gestão a ser firmado entre a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, qualificada como Organização Social, e a União.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A supervisão do contrato de gestão a ser firmado entre a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, qualificada como Organização Social, e a União será realizada pelo Ministério da Educação.
Parágrafo único
O contrato de gestão a que se refere o caput terá como objeto o apoio à implementação das políticas de melhoria da qualidade da educação brasileira, mediante a execução das seguintes atividades:
I
produção, gestão e distribuição de conteúdos educativos em diversos formatos e acessíveis em múltiplas plataformas, sobretudo televisão e internet;
II
pesquisa na área de inovação e desenvolvimento de tecnologias educacionais; e
III
formação e capacitação continuada de professores, técnicos e gestores educacionais.