JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 8.385 de 30 de dezembro de 2014

Dispõe sobre a supervisão do contrato de gestão a ser firmado entre a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, qualificada como Organização Social, e a União.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 8.385 /2014