Artigo 3º do Decreto nº 8.385 de 30 de dezembro de 2014
Dispõe sobre a supervisão do contrato de gestão a ser firmado entre a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, qualificada como Organização Social, e a União.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.