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Artigo 3º do Decreto nº 8.385 de 30 de dezembro de 2014

Dispõe sobre a supervisão do contrato de gestão a ser firmado entre a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, qualificada como Organização Social, e a União.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.