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Artigo 2º do Decreto nº 8.385 de 30 de dezembro de 2014

Dispõe sobre a supervisão do contrato de gestão a ser firmado entre a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, qualificada como Organização Social, e a União.

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Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 6.794, de 16 de março de 2009.

Art. 2º do Decreto 8.385 /2014