Decreto de 8 de Julho de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre alteração de subordinação da 17ª Brigada de Infantaria de Selva no Ministério do Exército e dá outras providências.
Decreto de 8 de Julho de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, inciso III do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, DECRETA:
Brasília, 8 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica alterada, a partir de 1º de setembro de 1992, a subordinação da 17ª Brigada de Infantaria de Selva, do Comando Militar do Oeste e 9ª Divisão de Exército para o Comando Militar da Amazônia.
Art. 2º
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários á execução deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 92.170, de 18 de dezembro de 1985 e demais disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.1992