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Decreto de 8 de Julho de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre alteração de subordinação da 17ª Brigada de Infantaria de Selva no Ministério do Exército e dá outras providências.

Decreto de 8 de Julho de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, inciso III do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, DECRETA:

Brasília, 8 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica alterada, a partir de 1º de setembro de 1992, a subordinação da 17ª Brigada de Infantaria de Selva, do Comando Militar do Oeste e 9ª Divisão de Exército para o Comando Militar da Amazônia.

Art. 2º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários á execução deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 92.170, de 18 de dezembro de 1985 e demais disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.1992