JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 8 de Julho de 1992

Dispõe sobre alteração de subordinação da 17ª Brigada de Infantaria de Selva no Ministério do Exército e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 92.170, de 18 de dezembro de 1985 e demais disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto /1992