Artigo 4º do Decreto de 8 de Julho de 1992
Dispõe sobre alteração de subordinação da 17ª Brigada de Infantaria de Selva no Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 92.170, de 18 de dezembro de 1985 e demais disposições em contrário.