Artigo 2º do Decreto de 8 de Julho de 1992
Dispõe sobre alteração de subordinação da 17ª Brigada de Infantaria de Selva no Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários á execução deste Decreto.