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Artigo 2º do Decreto de 8 de Julho de 1992

Dispõe sobre alteração de subordinação da 17ª Brigada de Infantaria de Selva no Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 2º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários á execução deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1992