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Artigo 1º do Decreto de 8 de Julho de 1992

Dispõe sobre alteração de subordinação da 17ª Brigada de Infantaria de Selva no Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica alterada, a partir de 1º de setembro de 1992, a subordinação da 17ª Brigada de Infantaria de Selva, do Comando Militar do Oeste e 9ª Divisão de Exército para o Comando Militar da Amazônia.

Art. 1º do Decreto /1992