Artigo 1º do Decreto de 8 de Julho de 1992
Dispõe sobre alteração de subordinação da 17ª Brigada de Infantaria de Selva no Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada, a partir de 1º de setembro de 1992, a subordinação da 17ª Brigada de Infantaria de Selva, do Comando Militar do Oeste e 9ª Divisão de Exército para o Comando Militar da Amazônia.