JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 8 de Julho de 1992

Dispõe sobre alteração de subordinação da 17ª Brigada de Infantaria de Selva no Ministério do Exército e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1992