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Decreto nº 833 de 7 de Junho de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre os quadros de cargos e de funções de provimento em comissão dos órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, suspende temporariamente a delegação de competência para provimento desses cargos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, VI e XXV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília,07 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Os Ministérios, as Secretarias e demais órgãos da Presidência da República, bem como as autarquias e fundações encaminharão à Secretaria da Administração Federal - SAF, até o dia 30 de junho de 1993, as informações relativas aos cargos de Direção de Assessoramento Superiores (DAS), Cargos de Direção (CD) e Funções Gratificadas (FG), de acordo com os modelos constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Até que, em decorrência das informações prestadas, sejam reestruturadas os quadros de cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), de Cargos de Direção (CD) e de Funções Gratificadas (FG), dos órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, todos os atos de provimento dos aludidos cargos, qualquer que seja o nível ou classificação, serão expedidos pelo Presidente da República, mediante proposta encaminhada por intermédio da SAF, ficando suspensa a delegação de competência constante do art. 255, incisos I e II, do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990.

Art. 3º

Durante a vigência deste Decreto, a Imprensa Nacional não processará, no Diário Oficial da União, a publicação de qualquer ato relativo ao provimento de cargos e funções públicas federais, sem a prévia autorização da SAF ou da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.1993

Anexo

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