Decreto nº 833 de 7 de Junho de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os quadros de cargos e de funções de provimento em comissão dos órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, suspende temporariamente a delegação de competência para provimento desses cargos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, VI e XXV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília,07 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Os Ministérios, as Secretarias e demais órgãos da Presidência da República, bem como as autarquias e fundações encaminharão à Secretaria da Administração Federal - SAF, até o dia 30 de junho de 1993, as informações relativas aos cargos de Direção de Assessoramento Superiores (DAS), Cargos de Direção (CD) e Funções Gratificadas (FG), de acordo com os modelos constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Até que, em decorrência das informações prestadas, sejam reestruturadas os quadros de cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), de Cargos de Direção (CD) e de Funções Gratificadas (FG), dos órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, todos os atos de provimento dos aludidos cargos, qualquer que seja o nível ou classificação, serão expedidos pelo Presidente da República, mediante proposta encaminhada por intermédio da SAF, ficando suspensa a delegação de competência constante do art. 255, incisos I e II, do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990.
Durante a vigência deste Decreto, a Imprensa Nacional não processará, no Diário Oficial da União, a publicação de qualquer ato relativo ao provimento de cargos e funções públicas federais, sem a prévia autorização da SAF ou da Casa Civil da Presidência da República.
ITAMAR FRANCO Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.1993