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Artigo 1º do Decreto nº 833 de 7 de Junho de 1993

Dispõe sobre os quadros de cargos e de funções de provimento em comissão dos órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, suspende temporariamente a delegação de competência para provimento desses cargos e dá outras providências.

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Art. 1º

Os Ministérios, as Secretarias e demais órgãos da Presidência da República, bem como as autarquias e fundações encaminharão à Secretaria da Administração Federal - SAF, até o dia 30 de junho de 1993, as informações relativas aos cargos de Direção de Assessoramento Superiores (DAS), Cargos de Direção (CD) e Funções Gratificadas (FG), de acordo com os modelos constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 833 /1993