Artigo 3º do Decreto nº 833 de 7 de Junho de 1993
Dispõe sobre os quadros de cargos e de funções de provimento em comissão dos órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, suspende temporariamente a delegação de competência para provimento desses cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Durante a vigência deste Decreto, a Imprensa Nacional não processará, no Diário Oficial da União, a publicação de qualquer ato relativo ao provimento de cargos e funções públicas federais, sem a prévia autorização da SAF ou da Casa Civil da Presidência da República.