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Artigo 3º do Decreto nº 833 de 7 de Junho de 1993

Dispõe sobre os quadros de cargos e de funções de provimento em comissão dos órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, suspende temporariamente a delegação de competência para provimento desses cargos e dá outras providências.

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Art. 3º

Durante a vigência deste Decreto, a Imprensa Nacional não processará, no Diário Oficial da União, a publicação de qualquer ato relativo ao provimento de cargos e funções públicas federais, sem a prévia autorização da SAF ou da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 3º do Decreto 833 /1993