JurisHand AI Logo

Decreto nº 83.227 de 1º de Março de 1979

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação dos terrenos que menciona, situados em Brasília-DF e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil e de acordo com o artigo 6º do Decreto-lei nº 509, de 20 de março de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.


Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União - SPU autorizado a promover a aceitação da doação, que, nos termos da decisão nº 3.243 de 06 de dezembro de 1977, aprovada na 25 a Assembléia Geral Extraordinária realizada em 17 de abril de 1978, a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, quer fazer à União Federal de terrenos localizados em Brasília-DF, relacionados e caracterizados às folhas 362 e 363 do processo nº 7.574/74-T, constantes do relatório da Comissão Interministerial que arrolou os bens imóveis localizados em Brasília, para cumprimento do artigo 6º do Decreto-lei nº 509, de 20 de março de 1969, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0168-54.706, de 1978.

Art. 2º

Os terrenos a que se refere o artigo 1º, destinados aos serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, serão incorporados ao seu ativo imobilizado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.1979