Artigo 2º do Decreto nº 83.227 de 1º de Março de 1979
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação dos terrenos que menciona, situados em Brasília-DF e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os terrenos a que se refere o artigo 1º, destinados aos serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, serão incorporados ao seu ativo imobilizado.