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Artigo 1º do Decreto nº 83.227 de 1º de Março de 1979

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação dos terrenos que menciona, situados em Brasília-DF e da outras providências.

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Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União - SPU autorizado a promover a aceitação da doação, que, nos termos da decisão nº 3.243 de 06 de dezembro de 1977, aprovada na 25 a Assembléia Geral Extraordinária realizada em 17 de abril de 1978, a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, quer fazer à União Federal de terrenos localizados em Brasília-DF, relacionados e caracterizados às folhas 362 e 363 do processo nº 7.574/74-T, constantes do relatório da Comissão Interministerial que arrolou os bens imóveis localizados em Brasília, para cumprimento do artigo 6º do Decreto-lei nº 509, de 20 de março de 1969, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0168-54.706, de 1978.

Art. 1º do Decreto 83.227 de 1º de Março de 1979