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Artigo 3º do Decreto nº 83.227 de 1º de Março de 1979

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação dos terrenos que menciona, situados em Brasília-DF e da outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 83.227 de 1º de Março de 1979