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Artigo 8º, Inciso II do Decreto nº 8.252 de 26 de Maio de 2014

Institui o serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural -Anater.

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Art. 8º

Ao Conselho Fiscal, órgão responsável pela fiscalização e controle interno da Anater, caberá:

I

fiscalizar a gestão administrativa, orçamentária, contábil e patrimonial da Anater, incluídos os atos do Conselho de Administração e da Diretoria-Executiva e observado o disposto no contrato de gestão; e

II

deliberar sobre as demonstrações contábeis e prestação de contas da Diretoria-Executiva.

Art. 8º, II do Decreto 8.252 /2014