Artigo 8º do Decreto nº 8.252 de 26 de Maio de 2014
Institui o serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural -Anater.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao Conselho Fiscal, órgão responsável pela fiscalização e controle interno da Anater, caberá:
I
fiscalizar a gestão administrativa, orçamentária, contábil e patrimonial da Anater, incluídos os atos do Conselho de Administração e da Diretoria-Executiva e observado o disposto no contrato de gestão; e
II
deliberar sobre as demonstrações contábeis e prestação de contas da Diretoria-Executiva.