Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Inciso I do Decreto nº 8.252 de 26 de Maio de 2014

Institui o serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural -Anater.


Art. 8º

Ao Conselho Fiscal, órgão responsável pela fiscalização e controle interno da Anater, caberá:

I

fiscalizar a gestão administrativa, orçamentária, contábil e patrimonial da Anater, incluídos os atos do Conselho de Administração e da Diretoria-Executiva e observado o disposto no contrato de gestão; e

II

deliberar sobre as demonstrações contábeis e prestação de contas da Diretoria-Executiva.