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Decreto nº 82.350 de 2 de Outubro de 1978

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder garantia da República Federativa do Brasil a operações externas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 02 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


Art. 1º

. Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder, diretamente, a garantia da República Federativa do Brasil a empréstimo externo a ser contratado por Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, por meio de emissão pública de títulos no valor de até KD 10.000.000,00 (dez milhões de dinares do Kuweit), a serem colocados por um grupo de entidades financeiras lideradas por Kuwait Internatioanal Investment Co.,s.a.k., para o fim de complementar o financiamento do programa de expansão dos sistemas elétricos do País.

Art. 2º

. Fica, ainda, o Ministro da Fazenda autorizado a conceder, diretamente, a garantia da República Federativa do Brasil a empréstimo externo em moeda, a ser contratado por Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS com um consórcio de bancos europeus, liderado pela Compagnie Finciére de la Deutsche Bank Ag., de Luxemburgo, no valor de até US$250,000,000.00 (duzentos e cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), para complementar os recursos destinados à construção da hidrelétrica de Itaparica, a cargo da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco ¿ CHESF, subsidiária da ELETROBRÁS.

Art. 3º

. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL José Carlos Soares Freire João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1978

Anexo

Decreto nº 82.350, de 2 de Outubro de 1978

Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder garantia da República Federativa do Brasil a operações externas.

(Publicado no Diário Oficiai de 3 de outubro de 1978)

RETIFICAÇÃO

Na referenda, ONDE SE LÊ:

MÁRIO HENRIQUE SIMOMSEN

LEIA-SE:

JOSÉ CARLOS SOARES FREIRE

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1978

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