Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 82.350 de 2 de Outubro de 1978

Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder garantia da República Federativa do Brasil a operações externas.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Decreto nº 82.350, de 2 de Outubro de 1978 Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder garantia da República Federativa do Brasil a operações externas. (Publicado no Diário Oficiai de 3 de outubro de 1978) RETIFICAÇÃO Na referenda, ONDE SE LÊ: MÁRIO HENRIQUE SIMOMSEN LEIA-SE: JOSÉ CARLOS SOARES FREIRE Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1978