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    3. Decreto 82.250 de 13 de Setembro de 1978

    Coração para favoritarDecreto 82.250 de 13 de Setembro de 1978

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977, DECRETA:

    Brasília, em 13 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


    Art. 1º

    . Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor das Secretarias Nacionais de Ações Básicas de Saúde e de Programas Especiais de Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$5.999.300,00 (cinco milhões, novecentos e noventa e nove mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    . Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento na forma do Anexo II.

    Art. 3º

    . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen Paulo de Almeida Machado João Paulo dos Reis Velloso

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1978