JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 82.250 de 13 de Setembro de 1978

Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 5.999.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento na forma do Anexo II.

Art. 2º do Decreto 82.250 /1978