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Artigo 2º do Decreto nº 82.250 de 13 de Setembro de 1978

Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 5.999.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento na forma do Anexo II.

Anexo

Texto

Observação: Os Anexos encontram-se publicados no D.O.U de 14/09/1978,pag.14929.