JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 82.250 de 13 de Setembro de 1978

Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 5.999.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 82.250 /1978