Artigo 1º do Decreto nº 82.250 de 13 de Setembro de 1978
Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 5.999.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor das Secretarias Nacionais de Ações Básicas de Saúde e de Programas Especiais de Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$5.999.300,00 (cinco milhões, novecentos e noventa e nove mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do Anexo I deste Decreto.