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Artigo 1º do Decreto nº 82.250 de 13 de Setembro de 1978

Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 5.999.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor das Secretarias Nacionais de Ações Básicas de Saúde e de Programas Especiais de Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$5.999.300,00 (cinco milhões, novecentos e noventa e nove mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do Anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

Observação: Os Anexos encontram-se publicados no D.O.U de 14/09/1978,pag.14929.