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Decreto nº 82.064 de de 03 de Agosto de 1978

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara sem efeito a interdição de parte da área a que se refere o Decreto nº 73.562, de 24 de janeiro de 1974, alterado pelo Decreto nº 77.033, de 15 de janeiro de 1976, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 03 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


Art. 1º

Fica declarada sem efeito a interdição de parte das áreas discriminadas no artigo 1º do Decreto nº 73.562, de 24 de janeiro de 1974 , alterado pelo de nº 77.033, de 15 de janeiro de 1976 , e compreendida nos seguintes limites: NORTE: partindo da cabeceira do afluente sem nome da margem direita do Igarapé Lourdes, no ponto de coordenadas aproximadas de 61º27'33"Wgr. e 10º 16' 22"S; deste ponto, segue por linha seca, tangenciando as cabeceira do Rio Tarumã, Igarapé Soledade e Rio Madeirinha até encontrar a cabeceira sem nome, afluente da margem esquerda do Igarapé Lourdes formador do Rio Branco, num ponto de coordenadas aproximadas de 10º 16' 00"S e 61 º 06' 00" Wgr. Deste ponto, percorrendo-se, a jusante, o Igarapé sem nome até a sua confluência com o Igarapé Lourdes; e por este Igarapé, a jusante, até a sua confluência com o Rio Branco. LESTE: deste ponto, percorrendo-se a montante, o Rio Branco pela margem esquerda até o ponto de coordenadas aproximadas de 61º 06' 33"Wgr. e 10º 45' 54"S. SUL: deste ponto, percorrendo-se uma linha seca de rumo geral Oeste, até o ponto de coordenadas aproximadas de 61º27'30"Wgr. e 10º45'54"S, situado na divisa interestadual Porto Velho-RO/Mato Grosso-MT (Serra da Providência). OESTE: deste ponto, percorrendo-se a referida divisa (Serra da Providência), no sentido Norte até a cabeceira do Igarapé sem nome, afluente da margem direita do Igarapé Lourdes, no ponto de coordenadas aproximadas de 61º27'33"Wgr. e 10º16'22"S, ponto inicial do presente descritivo.

Art. 2º

Permanecem interditadas as áreas de terras remanescentes, constantes do Decreto nº 73.562, de 24 de janeiro de 1974 , com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 77.033, de 15 de janeiro de 1976.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Maurício Rangel Reis

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.8.1977

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