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Artigo 1º do Decreto nº 82.064 de de 03 de Agosto de 1978

Declara sem efeito a interdição de parte da área a que se refere o Decreto nº 73.562, de 24 de janeiro de 1974, alterado pelo Decreto nº 77.033, de 15 de janeiro de 1976, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarada sem efeito a interdição de parte das áreas discriminadas no artigo 1º do Decreto nº 73.562, de 24 de janeiro de 1974 , alterado pelo de nº 77.033, de 15 de janeiro de 1976 , e compreendida nos seguintes limites: NORTE: partindo da cabeceira do afluente sem nome da margem direita do Igarapé Lourdes, no ponto de coordenadas aproximadas de 61º27'33"Wgr. e 10º 16' 22"S; deste ponto, segue por linha seca, tangenciando as cabeceira do Rio Tarumã, Igarapé Soledade e Rio Madeirinha até encontrar a cabeceira sem nome, afluente da margem esquerda do Igarapé Lourdes formador do Rio Branco, num ponto de coordenadas aproximadas de 10º 16' 00"S e 61 º 06' 00" Wgr. Deste ponto, percorrendo-se, a jusante, o Igarapé sem nome até a sua confluência com o Igarapé Lourdes; e por este Igarapé, a jusante, até a sua confluência com o Rio Branco. LESTE: deste ponto, percorrendo-se a montante, o Rio Branco pela margem esquerda até o ponto de coordenadas aproximadas de 61º 06' 33"Wgr. e 10º 45' 54"S. SUL: deste ponto, percorrendo-se uma linha seca de rumo geral Oeste, até o ponto de coordenadas aproximadas de 61º27'30"Wgr. e 10º45'54"S, situado na divisa interestadual Porto Velho-RO/Mato Grosso-MT (Serra da Providência). OESTE: deste ponto, percorrendo-se a referida divisa (Serra da Providência), no sentido Norte até a cabeceira do Igarapé sem nome, afluente da margem direita do Igarapé Lourdes, no ponto de coordenadas aproximadas de 61º27'33"Wgr. e 10º16'22"S, ponto inicial do presente descritivo.

Art. 1º do Decreto 82.064 de /1978