Decreto de 30 de Junho de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA.
Decreto de 30 de Junho de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:
Brasília, 30 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal S.A. -RFFSA de R$16.735.268.969,50 (dezesseis bilhões, setecentos e trinta e cinco milhões, duzentos e sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e nove reais e cinqüenta centavos) para R$17.667.155.571,17 (dezessete bilhões, seiscentos e sessenta e sete milhões, cento e cinqüenta e cinco mil, quinhentos e setenta e um reais e dezessete centavos).
Art. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$897.849.909,52 (oitocentos e noventa e sete milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, novecentos e nove reais e cinqüenta e dois centavos), mediante a utilização de créditos registrados contabilmente pela RFFSA.
Art. 3º
Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$34.036.692,15 (trinta e quatro milhões, trinta e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais e quinze centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1999