Artigo 4º do Decreto de 30 de Junho de 1999
Autoriza o aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA.
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