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Artigo 3º do Decreto de 30 de Junho de 1999

Autoriza o aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA.

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Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$34.036.692,15 (trinta e quatro milhões, trinta e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais e quinze centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 3º do Decreto /1999