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Artigo 2º do Decreto de 30 de Junho de 1999

Autoriza o aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$897.849.909,52 (oitocentos e noventa e sete milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, novecentos e nove reais e cinqüenta e dois centavos), mediante a utilização de créditos registrados contabilmente pela RFFSA.

Art. 2º do Decreto /1999