Artigo 2º do Decreto de 30 de Junho de 1999
Autoriza o aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$897.849.909,52 (oitocentos e noventa e sete milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, novecentos e nove reais e cinqüenta e dois centavos), mediante a utilização de créditos registrados contabilmente pela RFFSA.