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Artigo 1º do Decreto de 30 de Junho de 1999

Autoriza o aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal S.A. -RFFSA de R$16.735.268.969,50 (dezesseis bilhões, setecentos e trinta e cinco milhões, duzentos e sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e nove reais e cinqüenta centavos) para R$17.667.155.571,17 (dezessete bilhões, seiscentos e sessenta e sete milhões, cento e cinqüenta e cinco mil, quinhentos e setenta e um reais e dezessete centavos).

Art. 1º do Decreto /1999