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Decreto 817 de 3 de Maio de 1993
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, DECRETA:
Brasília, 3 de maio de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
ITAMAR FRANCO Luiza Erundina de Sousa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1993