JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 817 de 3 de Maio de 1993

Acresce dispositivo ao § 2º do art. 4º do Decreto nº 810, de 27 de abril de 1993.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O § 2º do art. 4º do Decreto nº 810, de 27 de abril de 1993, fica acrescido do inciso I, com a seguinte redação, renumerando-se os demais incisos daquele dispositivo: "I - seja proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel residencial em Brasília, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção."

Art. 1º do Decreto 817 /1993