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Artigo 2º do Decreto nº 817 de 3 de Maio de 1993

Acresce dispositivo ao § 2º do art. 4º do Decreto nº 810, de 27 de abril de 1993.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 817 /1993