Artigo 3º do Decreto nº 81.335 de 13 de Fevereiro de 1978
Declara sob intervenção uma faixa de terras localizada no Parque Indígena de Tumucumaque, no Estado do Pará.
Art. 3º
Correrão à conta do Ministério da Aeronáutica todas as despesas decorrentes da execução deste Decreto.