Artigo 2º do Decreto nº 81.335 de 13 de Fevereiro de 1978
Declara sob intervenção uma faixa de terras localizada no Parque Indígena de Tumucumaque, no Estado do Pará.
Art. 2º
A área descrita no artigo anterior ficará sob a Jurisdição do Ministério da Aeronáutica e destina-se à instalação de aeródromo da Força Aérea Brasileira.