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Artigo 1º do Decreto nº 81.335 de 13 de Fevereiro de 1978

Declara sob intervenção uma faixa de terras localizada no Parque Indígena de Tumucumaque, no Estado do Pará.


Art. 1º

Fica declarada sob Intervenção a faixa de terra aproximadamente 10.246.615,00 m², localizada na área do Parque Indígena de Tumucumaque, no Município de Almeirim, Estado do Pará, com os seguinte limites: o ponto de referência inicial é a estaca 30 do eixo da pista de pouso. Partindo desse ponto e seguindo ao longo do eixo da pista de pouso, com o rumo de 83º39'30" SE e na distância de 2.500 metros, encontra-se o marco inicial de (M-O), com o rumo de 6º20'30" SW e distância de 1.500 metros, encontra-se o ponto indicado pelo marco M-I; de M-I, com rumo de 83º39'30" NW e distância aproximada de 3.490 metros, encontra-se o ponto indicado pelo marco M-2, situado na margem esquerda do Rio Parú do Oeste; de M-2, subindo pela margem esquerda do Rio Parú do Oeste e numa distância aproximada de 4.600 metros, encontra-se o ponto indicado pelo marco M-3;de M-3, com rumo de 83º39'30" SE e distância aproximada de 3.210 metros, encontra-se o ponto indicado pelo marco M-4; de M-4, com rumo de 6º20'30" SW e distância de 1.500 metros, encontra-se o ponto indicado pelo marco M-0, ponto inicial da presente descrição.