Artigo 4º do Decreto nº 81.335 de 13 de Fevereiro de 1978
Declara sob intervenção uma faixa de terras localizada no Parque Indígena de Tumucumaque, no Estado do Pará.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.