Artigo 2º, Alínea c do Decreto nº 8.100 de 21 de Julho de 1910
Estabelece os cargos e incumbencias nos navios do typo Minas Geraes.
Acessar conteúdo completoEncarregado de electricidade (engenheiro machinista).
Art. 2º
Ao encarregado de detalhe incumbe:
a
Todas as occurrencias relativas ao detalhe do serviço diario das praças, de accôrdo com as ordens geraes que receber do immediato;
b
Assistir aos serviços relativos ao recebimento de mantimentos, sobresalentes e de outros para o navio, que actualmente são commettidos ao immediato, com excepção do de dinheiro;
c
A assignatura das notas nas cadernetas e livros de soccorro e a fiscalização da escripturação das mesmas notas.