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Artigo 3º do Decreto nº 8.100 de 21 de Julho de 1910

Estabelece os cargos e incumbencias nos navios do typo Minas Geraes.

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Art. 3º

Ficam alterados nesta parte o regulamento que baixou com o decreto n. 4.542 A, de 30 de junho de 1870 , e mais disposições em contrario.

Art. 3º do Decreto 8.100 /1910