Artigo 3º do Decreto nº 8.100 de 21 de Julho de 1910
Estabelece os cargos e incumbencias nos navios do typo Minas Geraes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam alterados nesta parte o regulamento que baixou com o decreto n. 4.542 A, de 30 de junho de 1870 , e mais disposições em contrario.