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Artigo 1º do Decreto nº 8.100 de 21 de Julho de 1910

Estabelece os cargos e incumbencias nos navios do typo Minas Geraes.

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Art. 1º

Nos navios do typo Minas Geraes haverá os seguintes cargos e incumbencias: Commandante; Immediato; Chefe de machinas; Medicos; Pharmaceuticos; Commissarios.

Art. 1º do Decreto 8.100 /1910