Artigo 1º do Decreto nº 8.100 de 21 de Julho de 1910
Estabelece os cargos e incumbencias nos navios do typo Minas Geraes.
Art. 1º
Nos navios do typo Minas Geraes haverá os seguintes cargos e incumbencias: Commandante; Immediato; Chefe de machinas; Medicos; Pharmaceuticos; Commissarios.