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Artigo 2º, Alínea b do Decreto nº 8.100 de 21 de Julho de 1910

Estabelece os cargos e incumbencias nos navios do typo Minas Geraes.

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Encarregado de electricidade (engenheiro machinista).

Art. 2º

Ao encarregado de detalhe incumbe:

a

Todas as occurrencias relativas ao detalhe do serviço diario das praças, de accôrdo com as ordens geraes que receber do immediato;

b

Assistir aos serviços relativos ao recebimento de mantimentos, sobresalentes e de outros para o navio, que actualmente são commettidos ao immediato, com excepção do de dinheiro;

c

A assignatura das notas nas cadernetas e livros de soccorro e a fiscalização da escripturação das mesmas notas.

Art. 2º, b do Decreto 8.100 /1910