Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ficam restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, temporariamente remanejados ao Ministério do Esporte: sete DAS 102.4.
O Anexo I ao Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) g) Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem: 1. Departamento de Informação e Educação; 2. Departamento de Operações; e 3. Departamento de Relações Institucionais; (...)" (NR) "Art. 14 (...) X - estabelecer padrão de procedimento para controle dos exames antidopagem, observadas as normas previstas no Código Mundial Antidoping;
cooperar com as entidades esportivas nacionais e internacionais, públicas e privadas, no combate à dopagem, com o objetivo de obter um pacto de apoio cultural e político para o cumprimento das normas referidas no inciso IV do caput ; e
estabelecer regras para a implementação do processo de controle antidopagem. (...)" (NR) "Art. 14-A Ao Departamento de Informação e Educação compete:
disseminar a cultura antidopagem no País;
manter atualizada a lista de substâncias e de métodos proibidos, conforme as diretrizes expedidas pelo Conselho Nacional do Esporte;
realizar estudos, elaborar propostas e desenvolver programas de educação e de cultura antidopagem da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;
coordenar, em colaboração com as entidades responsáveis pelo sistema educativo e da área do esporte, programas pedagógicos e campanhas de informação e educação com a finalidade de sensibilizar os praticantes esportivos, seu pessoal de apoio e os jovens em geral para os perigos e a deslealdade da dopagem;
planejar e desenvolver programas e projetos de controle à dopagem, em conjunto com órgãos e entidades, públicos e privados, ligados à educação e à cultura;
planejar, implementar e monitorar programas de educação sobre prevenção à dopagem; e
desenvolver e apoiar programas e projetos de formação antidopagem de organizações nacionais e internacionais, públicas e privadas, envolvidas com o assunto." (NR) "Art. 14-B Ao Departamento de Operações compete:
garantir o cumprimento do Programa Nacional Antidopagem por meio de ações necessárias ao controle e à dissuasão da dopagem e à fraude esportiva, conforme as regras estabelecidas pela Agência Mundial Antidopagem, os protocolos e os compromissos assumidos pelo País;
administrar, no âmbito da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, a utilização do Sistema de Administração e Gerenciamento da Antidopagem - ADAMS;
assegurar a aplicação dos requisitos e protocolos formais estabelecidos pela Agência Mundial Antidopagem nas ações de controle antidopagem realizadas pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;
fomentar pesquisas científicas voltadas ao controle de dopagem; e
coordenar os programas de formação, certificação e avaliação dos oficiais de controle de dopagem, coordenadores de estações de controle de dopagem e escoltas." (NR) "Art. 14-C Ao Departamento de Relações Institucionais compete:
receber, avaliar e dar encaminhamento às demandas dos comitês e das entidades esportivas nacionais e internacionais;
acompanhar o desenvolvimento de projetos de cooperação técnica e científica com as entidades esportivas nacionais e internacionais, públicas e privadas, no combate à dopagem, com o objetivo de cumprir a Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes e as normas técnicas de controle de dopagem; e
articular e interagir com as entidades nacionais, distritais e estaduais da administração e da prática esportiva e com os atletas para o cumprimento do Programa Nacional Antidopagem." (NR)
Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
O Ministro de Estado do Esporte fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.
Os ocupantes dos cargos e funções de confiança suprimidos da Estrutura Regimental do Ministério do Esporte por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.
O Anexo II ao Decreto nº 7.784, de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
O Decreto nº 5.551, de 26 de setembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.6 e um DAS 101.4. (...) § 2º O DAS 101.4 previsto no caput será alocado na Representação do Ministério do Esporte na cidade do Rio de Janeiro. (...)" (NR)
Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após sua publicação.
os Anexos I e II ao Decreto nº 7.985, de 8 de abril de 2013; e
o Decreto nº 5.743, de 4 de abril de 2006.
da Independência e 125º
da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Aldo Rebelo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2013 - Edição extra
Anexo
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| DA SEGEP/MP P/O ME
|
QTDE.
| VALOR TOTAL
|
| | | |
DAS 101.6
| 5,59
| 1
| 5,59
|
DAS 101.5
| 4,50
| 2
| 9,00
|
DAS 101.4
| 3,43
| 9
| 30,87
|
DAS 101.3
| 1,97
| 3
| 5,91
|
DAS 101.2
| 1,27
| 3
| 3,81
|
| | | |
DAS 102.5
| 4,50
| 1
| 4,50
|
DAS 102.4
| 3,43
| 4
| 13,72
|
DAS 102.3
| 1,97
| 1
| 1,97
|
| | | |
TOTAL
| 24
| 75,37
|
Saldo do Remanejamento
| 24
| 75,37
|
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE
UNIDADE
| CARGO/ FUNÇÃO
| DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
| NES/DAS/FG
|
| | | |
| 3
| Assessor Especial
| 102.5
|
| 1
| Assessor Especial de Controle Interno
| 102.5
|
| 2
| Assessor
| 102.4
|
| | | |
GABINETE
| 1
| Chefe de Gabinete
| 101.5
|
Coordenação
| 3
| Coordenador
| 101.3
|
| 3
| Assistente
| 102.2
|
| 3
| Assistente Técnico
| 102.1
|
| 1
| Gerente de Projeto
| 101.4
|
| | | |
Assessoria Técnica
| 1
| Chefe de Assessoria
| 101.4
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| 101.3
|
Divisão
| 2
| Chefe
| 101.2
|
| 2
| Assistente Técnico
| 102.1
|
| | | |
Assessoria de Comunicação Social
| 1
| Chefe de Assessoria
| 101.4
|
| 1
| Assessor Técnico
| 102.3
|
| | | |
Assessoria Parlamentar
| 1
| Chefe de Assessoria
| 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| 101.3
|
| 1
| Assistente
| 102.2
|
| 1
| Assistente Técnico
| 102.1
|
| | | |
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
| 1
| Chefe de Assessoria
| 101.5
|
| 1
| Assessor
| 102.4
|
| 1
| Assistente
| 102.2
|
| 1
| Assistente Técnico
| 102.1
|
| | | |
OUVIDORIA
| 1
| Ouvidor
| 101.4
|
| | | |
COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
| 1
| Assistente
| 102.2
|
| | | |
SECRETARIA-EXECUTIVA
| 1
| Secretário-Executivo
| NE
|
| 1
| Gerente de Projeto
| 101.4
|
| | | |
Gabinete
| 1
| Chefe
| 101.4
|
| 1
| Assessor Técnico
| 102.3
|
| 2
| Assistente
| 102.2
|
| | | |
| 10
| | FG-1
|
| 10
| | FG-2
|
| 10
| | FG-3
|
| | | |
ASSESSORIA EXTRAORDINÁRIA DE COORDENAÇÃO DOS GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS
| 1
| Chefe de Assessoria
| 101.5
|
| 1
| Assessor
| 102.4
|
| 6
| Assessor Técnico
| 102.3
|
| 2
| Assistente
| 102.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos e Administrativos
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
| | | |
Coordenação-Geral dos Grupos Temáticos da Copa
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
| | | |
Coordenação-Geral dos Grupos Temáticos das Olimpíadas
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
| | | |
Coordenação-Geral da Copa
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
| 1
| Assessor Técnico
| 102.3
|
| | | |
Coordenação-Geral das Olimpíadas
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
| 1
| Assessor Técnico
| 102.3
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA
| 1
| Diretor
| 101.5
|
| 1
| Assessor
| 102.4
|
| | | |
Coordenação
| 1
| Coordenador
| 101.3
|
| 1
| Assistente
| 102.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| 101.3
|
Divisão
| 1
| Chefe
| 101.2
|
| 1
| Assistente Técnico
| 102.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| 101.3
|
Divisão
| 3
| Chefe
| 101.2
|
| 4
| Assistente Técnico
| 102.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Prestação de Contas
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| 101.3
|
| 3
| Assistente
| 102.2
|
| 2
| Assistente Técnico
| 102.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Gestão de Convênios
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
| 1
| Assistente
| 102.2
|
Divisão
| 2
| Chefe
| 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| 101.3
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA
| 1
| Diretor
| 101.5
|
| 1
| Assistente
| 102.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Planejamento e Acompanhamento de Gestão
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| 101.3
|
| 1
| Assistente
| 102.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
| 5
| Assistente
| 102.2
|
Coordenação
| 3
| Coordenador
| 101.3
|
Divisão
| 1
| Chefe
| 101.2
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE
| 1
| Diretor
| 101.5
|
| 1
| Assessor
| 102.4
|
| | | |
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Política de Financiamento ao Esporte
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| 101.3
|
Divisão
| 2
| Chefe
| 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Gestão da Lei Federal de Incentivo ao Esporte
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| 101.3
|
Divisão
| 1
| Chefe
| 101.2
|
| 1
| Assistente Técnico
| 102.1
|
| | | |
REPRESENTAÇÃO ESTADUAL NO RIO DE JANEIRO
| 1
| Gerente de Projeto
| 101.4
|
| | | |
REPRESENTAÇÃO ESTADUAL EM SÃO PAULO
| 1
| Gerente de Projeto
| 101.4
|
| 1
| Assistente
| 102.2
|
| 1
| Assistente Técnico
| 102.1
|
| | | |
CONSULTORIA JURÍDICA
| 1
| Consultor-Jurídico
| 101.5
|
| 1
| Consultor-Jurídico Adjunto
| 101.4
|
| 1
| Assistente
| 102.2
|
| 2
| Assistente Técnico
| 102.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Apoio ao Contencioso
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
| 1
| Assistente
| 102.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Assuntos Internos
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
| 1
| Assistente
| 102.2
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Análise de Assuntos Finalísticos e Normativos
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
| 1
| Assistente
| 102.2
|
| | | |
AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM
| 1
| Secretário
| 101.6
|
| 4
| Assessor
| 102.4
|
| | | |
Gabinete
| 1
| Chefe
| 101.4
|
Divisão
| 2
| Chefe
| 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Processos de Inteligência
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
| 1
| Assessor Técnico
| 102.3
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| 101.3
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO
| 1
| Diretor
| 101.5
|
| | | |
Coordenação-Geral de Informação e Comunicação
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
| | | |
Coordenação-Geral de Educação e Prevenção
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
| | | |
Divisão
| 1
| Chefe
| 101.2
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES
| 1
| Diretor
| 101.5
|
| | | |
Coordenação
| 1
| Coordenador
| 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral do Programa Nacional Antidopagem
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
| | | |
Coordenação-Geral de Capacitação e Certificação
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
| | | |
Coordenação-Geral de Assuntos Científicos
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
| 1
| Diretor
| 101.5
|
| | | |
Coordenação
| 1
| Coordenador
| 101.3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Integração com Entidades Esportivas
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
| | | |
Coordenação-Geral de Integração com Atletas
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
| | | |
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL
| 1
| Secretário
| 101.6
|
| 1
| Assessor
| 102.4
|
| 1
| Assistente Técnico
| 102.1
|
| | | |
Gabinete
| 1
| Chefe
| 101.4
|
| 1
| Assistente
| 102.2
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROGRAMAS DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL
| 1
| Diretor
| 101.5
|
| | | |
Coordenação-Geral de Formalização
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| 101.3
|
| 3
| Assistente Técnico
| 102.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Suprimento e Logística
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
| 1
| Assistente
| 102.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Implementação
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| 101.3
|
| 1
| Assistente Técnico
| 102.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Avaliação de Convênios
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| 101.3
|
| 3
| Assistente Técnico
| 102.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Produção de Material Esportivo
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| 101.3
|
| 3
| Assistente
| 102.2
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS INTERSETORIAIS DE ESPORTE EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL
| 1
| Diretor
| 101.5
|
| | | |
Coordenação-Geral de Integração de Políticas e Programas
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
| 1
| Assistente
| 102.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Acompanhamento, Controle e Fiscalização de Programas e Projetos
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
Coordenação
| 2
| Coordenador
| 101.3
|
| 1
| Assistente
| 102.2
|
| 1
| Assistente Técnico
| 102.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
| 1
| Assistente
| 102.2
|
Divisão
| 1
| Chefe
| 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação de Programas e Projetos
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
| 1
| Assistente
| 102.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Sistemas de Acompanhamento
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
| 1
| Coordenador
| 101.3
|
| 2
| Assistente
| 102.2
|
| | | |
SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR
| 1
| Secretário
| 101.6
|
| 1
| Assessor
| 102.4
|
| | | |
Gabinete
| 1
| Chefe
| 101.4
|
| 1
| Assistente Técnico
| 102.1
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE FUTEBOL PROFISSIONAL
| 1
| Diretor
| 101.5
|
| | | |
Coordenação-Geral de Futebol Profissional
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| 101.3
|
Divisão
| 1
| Chefe
| 101.2
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR
| 1
| Diretor
| 101.5
|
| | | |
Coordenação-Geral de Fiscalização e Controle
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| 101.3
|
Divisão
| 1
| Chefe
| 101.2
|
| | | |
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO
| 1
| Secretário
| 101.6
|
| 1
| Assessor
| 102.4
|
| 5
| Assistente
| 102.2
|
| | | |
Gabinete
| 1
| Chefe
| 101.4
|
| 1
| Assistente
| 102.2
|
| 1
| Assistente Técnico
| 102.1
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| 101.3
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO RENDIMENTO
| 1
| Diretor
| 101.5
|
| | | |
Coordenação-Geral de Bolsa Atleta
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| 101.3
|
Divisão
| 1
| Chefe
| 101.2
|
| 1
| Assistente Técnico
| 102.1
|
| | | |
| | | |
DEPARTAMENTO DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA E PROMOÇÃO DE EVENTOS
| 1
| Diretor
| 101.5
|
| | | |
Coordenação-Geral da Rede Nacional de Treinamento e Cidade Esportiva
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| 101.3
|
Divisão
| 1
| Chefe
| 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Apoio, Capacitação e Eventos Esportivos
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
Divisão
| 1
| Chefe
| 101.2
|
| 2
| Assistente Técnico
| 102.1
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE ESPORTE
| 1
| Diretor
| 101.5
|
| 1
| Assistente
| 102.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Implementação e Gestão de Infraestrutura de Esporte
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| 101.3
|
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| SITUAÇÃO ATUAL
| SITUAÇÃO NOVA
|
QTDE.
| VALOR TOTAL
| QTDE.
| VALOR TOTAL
|
| | | | | |
NE
| 5,72
| 1
| 5,72
| 1
| 5,72
|
| | | | | |
DAS 101.6
| 5,59
| 3
| 16,77
| 4
| 22,36
|
DAS 101.5
| 4,50
| 15
| 67,50
| 17
| 76,50
|
DAS 101.4
| 3,43
| 47
| 161,21
| 56
| 192,08
|
DAS 101.3
| 1,97
| 36
| 70,92
| 39
| 76,83
|
DAS 101.2
| 1,27
| 18
| 22,86
| 21
| 26,67
|
DAS 101.1
| 1,00
| 0
| 0,00
| 0
| 0,00
|
| | | | | |
DAS 102.5
| 4,50
| 3
| 13,50
| 4
| 18,00
|
DAS 102.4
| 3,43
| 9
| 30,87
| 13
| 44,59
|
DAS 102.3
| 1,97
| 10
| 19,70
| 11
| 21,67
|
DAS 102.2
| 1,27
| 45
| 57,15
| 45
| 57,15
|
DAS 102.1
| 1,00
| 32
| 32,00
| 32
| 32,00
|
| | | | | |
SUBTOTAL 1 (+)
| 219
| 498,20
| 243
| 573,57
|
| | | | | |
FG-1
| 0,20 | 10 | 2,00 | 10 | 2,00 |
FG-2 | 0,15 | 10 | 1,50 | 10 | 1,50 |
FG-3 | 0,12 | 10 | 1,20 | 10 | 1,20 |
| | | | | |
SUBTOTAL 2 (+) | 30
| 4,70
| 30
| 4,70
|
TOTAL (1+2)
| 249
| 502,90
| 273
| 578,27
|