Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ficam restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, temporariamente remanejados ao Ministério do Esporte: sete DAS 102.4.
O Anexo I ao Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) g) Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem: 1. Departamento de Informação e Educação; 2. Departamento de Operações; e 3. Departamento de Relações Institucionais; (...)" (NR) "Art. 14 (...) X - estabelecer padrão de procedimento para controle dos exames antidopagem, observadas as normas previstas no Código Mundial Antidoping;
cooperar com as entidades esportivas nacionais e internacionais, públicas e privadas, no combate à dopagem, com o objetivo de obter um pacto de apoio cultural e político para o cumprimento das normas referidas no inciso IV do caput ; e
estabelecer regras para a implementação do processo de controle antidopagem. (...)" (NR) "Art. 14-A Ao Departamento de Informação e Educação compete:
disseminar a cultura antidopagem no País;
manter atualizada a lista de substâncias e de métodos proibidos, conforme as diretrizes expedidas pelo Conselho Nacional do Esporte;
realizar estudos, elaborar propostas e desenvolver programas de educação e de cultura antidopagem da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;
coordenar, em colaboração com as entidades responsáveis pelo sistema educativo e da área do esporte, programas pedagógicos e campanhas de informação e educação com a finalidade de sensibilizar os praticantes esportivos, seu pessoal de apoio e os jovens em geral para os perigos e a deslealdade da dopagem;
planejar e desenvolver programas e projetos de controle à dopagem, em conjunto com órgãos e entidades, públicos e privados, ligados à educação e à cultura;
planejar, implementar e monitorar programas de educação sobre prevenção à dopagem; e
desenvolver e apoiar programas e projetos de formação antidopagem de organizações nacionais e internacionais, públicas e privadas, envolvidas com o assunto." (NR) "Art. 14-B Ao Departamento de Operações compete:
garantir o cumprimento do Programa Nacional Antidopagem por meio de ações necessárias ao controle e à dissuasão da dopagem e à fraude esportiva, conforme as regras estabelecidas pela Agência Mundial Antidopagem, os protocolos e os compromissos assumidos pelo País;
administrar, no âmbito da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, a utilização do Sistema de Administração e Gerenciamento da Antidopagem - ADAMS;
assegurar a aplicação dos requisitos e protocolos formais estabelecidos pela Agência Mundial Antidopagem nas ações de controle antidopagem realizadas pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;
fomentar pesquisas científicas voltadas ao controle de dopagem; e
coordenar os programas de formação, certificação e avaliação dos oficiais de controle de dopagem, coordenadores de estações de controle de dopagem e escoltas." (NR) "Art. 14-C Ao Departamento de Relações Institucionais compete:
receber, avaliar e dar encaminhamento às demandas dos comitês e das entidades esportivas nacionais e internacionais;
acompanhar o desenvolvimento de projetos de cooperação técnica e científica com as entidades esportivas nacionais e internacionais, públicas e privadas, no combate à dopagem, com o objetivo de cumprir a Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes e as normas técnicas de controle de dopagem; e
articular e interagir com as entidades nacionais, distritais e estaduais da administração e da prática esportiva e com os atletas para o cumprimento do Programa Nacional Antidopagem." (NR)
Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
O Ministro de Estado do Esporte fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.
Os ocupantes dos cargos e funções de confiança suprimidos da Estrutura Regimental do Ministério do Esporte por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.
O Anexo II ao Decreto nº 7.784, de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
O Decreto nº 5.551, de 26 de setembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.6 e um DAS 101.4. (...) § 2º O DAS 101.4 previsto no caput será alocado na Representação do Ministério do Esporte na cidade do Rio de Janeiro. (...)" (NR)
Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após sua publicação.
os Anexos I e II ao Decreto nº 7.985, de 8 de abril de 2013; e
o Decreto nº 5.743, de 4 de abril de 2006.
da Independência e 125º
da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Aldo Rebelo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2013 - Edição extra
Anexo
Texto
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA SEGEP/MP P/O ME
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
5,59
1
5,59
DAS 101.5
4,50
2
9,00
DAS 101.4
3,43
9
30,87
DAS 101.3
1,97
3
5,91
DAS 101.2
1,27
3
3,81
DAS 102.5
4,50
1
4,50
DAS 102.4
3,43
4
13,72
DAS 102.3
1,97
1
1,97
TOTAL
24
75,37
Saldo do Remanejamento
24
75,37
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NES/DAS/FG
3
Assessor Especial
102.5
1
Assessor Especial de Controle Interno
102.5
2
Assessor
102.4
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.5
Coordenação
3
Coordenador
101.3
3
Assistente
102.2
3
Assistente Técnico
102.1
1
Gerente de Projeto
101.4
Assessoria Técnica
1
Chefe de Assessoria
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
2
Assistente Técnico
102.1
Assessoria de Comunicação Social
1
Chefe de Assessoria
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
Assessoria Parlamentar
1
Chefe de Assessoria
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
1
Chefe de Assessoria
101.5
1
Assessor
102.4
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
OUVIDORIA
1
Ouvidor
101.4
COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
1
Gerente de Projeto
101.4
Gabinete
1
Chefe
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
10
FG-1
10
FG-2
10
FG-3
ASSESSORIA EXTRAORDINÁRIA DE COORDENAÇÃO DOS GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS
1
Chefe de Assessoria
101.5
1
Assessor
102.4
6
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos e Administrativos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral dos Grupos Temáticos da Copa
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral dos Grupos Temáticos das Olimpíadas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral da Copa
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
Coordenação-Geral das Olimpíadas
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
4
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Prestação de Contas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
3
Assistente
102.2
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Gestão de Convênios
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA
1
Diretor
101.5
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Planejamento e Acompanhamento de Gestão
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
5
Assistente
102.2
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE
1
Diretor
101.5
1
Assessor
102.4
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Política de Financiamento ao Esporte
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Gestão da Lei Federal de Incentivo ao Esporte
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
1
Assistente Técnico
102.1
REPRESENTAÇÃO ESTADUAL NO RIO DE JANEIRO
1
Gerente de Projeto
101.4
REPRESENTAÇÃO ESTADUAL EM SÃO PAULO
1
Gerente de Projeto
101.4
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor-Jurídico
101.5
1
Consultor-Jurídico Adjunto
101.4
1
Assistente
102.2
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Apoio ao Contencioso
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Assuntos Internos
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Análise de Assuntos Finalísticos e Normativos
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM
1
Secretário
101.6
4
Assessor
102.4
Gabinete
1
Chefe
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Processos de Inteligência
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
Coordenação
1
Coordenador
101.3
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Informação e Comunicação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Educação e Prevenção
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES
1
Diretor
101.5
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral do Programa Nacional Antidopagem
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Capacitação e Certificação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Assuntos Científicos
1
Coordenador-Geral
101.4
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
1
Diretor
101.5
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Integração com Entidades Esportivas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Integração com Atletas
1
Coordenador-Geral
101.4
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL
1
Secretário
101.6
1
Assessor
102.4
1
Assistente Técnico
102.1
Gabinete
1
Chefe
101.4
1
Assistente
102.2
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROGRAMAS DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Formalização
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
3
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Suprimento e Logística
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Implementação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Avaliação de Convênios
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
3
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Produção de Material Esportivo
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
3
Assistente
102.2
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS INTERSETORIAIS DE ESPORTE EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Integração de Políticas e Programas
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Acompanhamento, Controle e Fiscalização de Programas e Projetos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação de Programas e Projetos
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Sistemas de Acompanhamento
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Coordenador
101.3
2
Assistente
102.2
SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR
1
Secretário
101.6
1
Assessor
102.4
Gabinete
1
Chefe
101.4
1
Assistente Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE FUTEBOL PROFISSIONAL
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Futebol Profissional
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
DEPARTAMENTO DE DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Fiscalização e Controle
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO
1
Secretário
101.6
1
Assessor
102.4
5
Assistente
102.2
Gabinete
1
Chefe
101.4
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
DEPARTAMENTO DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO RENDIMENTO
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Bolsa Atleta
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
1
Assistente Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA E PROMOÇÃO DE EVENTOS
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral da Rede Nacional de Treinamento e Cidade Esportiva
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Apoio, Capacitação e Eventos Esportivos
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
2
Assistente Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE ESPORTE
1
Diretor
101.5
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Implementação e Gestão de Infraestrutura de Esporte
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
NE
5,72
1
5,72
1
5,72
DAS 101.6
5,59
3
16,77
4
22,36
DAS 101.5
4,50
15
67,50
17
76,50
DAS 101.4
3,43
47
161,21
56
192,08
DAS 101.3
1,97
36
70,92
39
76,83
DAS 101.2
1,27
18
22,86
21
26,67
DAS 101.1
1,00
0
0,00
0
0,00
DAS 102.5
4,50
3
13,50
4
18,00
DAS 102.4
3,43
9
30,87
13
44,59
DAS 102.3
1,97
10
19,70
11
21,67
DAS 102.2
1,27
45
57,15
45
57,15
DAS 102.1
1,00
32
32,00
32
32,00
SUBTOTAL 1 (+)
219
498,20
243
573,57
FG-1
0,20
10
2,00
10
2,00
FG-2
0,15
10
1,50
10
1,50
FG-3
0,12
10
1,20
10
1,20
SUBTOTAL 2 (+)
30
4,70
30
4,70
TOTAL (1+2)
249
502,90
273
578,27