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Decreto nº 8.087 de 2 de Setembro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de setembro de 2013; 192º


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

um DAS 101.6;

II

dois DAS 101.5;

III

nove DAS 101.4;

IV

três DAS 101.3;

V

três DAS 101.2;

VI

um DAS 102.5;

VII

quatro DAS 102.4; e

VIII

um DAS 102.3.

Art. 2º

Ficam restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, temporariamente remanejados ao Ministério do Esporte: sete DAS 102.4.

Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) g) Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem: 1. Departamento de Informação e Educação; 2. Departamento de Operações; e 3. Departamento de Relações Institucionais; (...)" (NR) "Art. 14 (...) X - estabelecer padrão de procedimento para controle dos exames antidopagem, observadas as normas previstas no Código Mundial Antidoping;

XI

cooperar com as entidades esportivas nacionais e internacionais, públicas e privadas, no combate à dopagem, com o objetivo de obter um pacto de apoio cultural e político para o cumprimento das normas referidas no inciso IV do caput ; e

XII

estabelecer regras para a implementação do processo de controle antidopagem. (...)" (NR) "Art. 14-A Ao Departamento de Informação e Educação compete:

I

disseminar a cultura antidopagem no País;

II

manter atualizada a lista de substâncias e de métodos proibidos, conforme as diretrizes expedidas pelo Conselho Nacional do Esporte;

III

realizar estudos, elaborar propostas e desenvolver programas de educação e de cultura antidopagem da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;

IV

coordenar, em colaboração com as entidades responsáveis pelo sistema educativo e da área do esporte, programas pedagógicos e campanhas de informação e educação com a finalidade de sensibilizar os praticantes esportivos, seu pessoal de apoio e os jovens em geral para os perigos e a deslealdade da dopagem;

V

planejar e desenvolver programas e projetos de controle à dopagem, em conjunto com órgãos e entidades, públicos e privados, ligados à educação e à cultura;

VI

planejar, implementar e monitorar programas de educação sobre prevenção à dopagem; e

VII

desenvolver e apoiar programas e projetos de formação antidopagem de organizações nacionais e internacionais, públicas e privadas, envolvidas com o assunto." (NR) "Art. 14-B Ao Departamento de Operações compete:

I

garantir o cumprimento do Programa Nacional Antidopagem por meio de ações necessárias ao controle e à dissuasão da dopagem e à fraude esportiva, conforme as regras estabelecidas pela Agência Mundial Antidopagem, os protocolos e os compromissos assumidos pelo País;

II

administrar, no âmbito da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, a utilização do Sistema de Administração e Gerenciamento da Antidopagem - ADAMS;

III

assegurar a aplicação dos requisitos e protocolos formais estabelecidos pela Agência Mundial Antidopagem nas ações de controle antidopagem realizadas pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;

IV

fomentar pesquisas científicas voltadas ao controle de dopagem; e

V

coordenar os programas de formação, certificação e avaliação dos oficiais de controle de dopagem, coordenadores de estações de controle de dopagem e escoltas." (NR) "Art. 14-C Ao Departamento de Relações Institucionais compete:

I

receber, avaliar e dar encaminhamento às demandas dos comitês e das entidades esportivas nacionais e internacionais;

II

acompanhar o desenvolvimento de projetos de cooperação técnica e científica com as entidades esportivas nacionais e internacionais, públicas e privadas, no combate à dopagem, com o objetivo de cumprir a Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes e as normas técnicas de controle de dopagem; e

III

articular e interagir com as entidades nacionais, distritais e estaduais da administração e da prática esportiva e com os atletas para o cumprimento do Programa Nacional Antidopagem." (NR)

Art. 4º

Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

O Ministro de Estado do Esporte fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.

Art. 5º

Os ocupantes dos cargos e funções de confiança suprimidos da Estrutura Regimental do Ministério do Esporte por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 6º

O Anexo II ao Decreto nº 7.784, de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 7º

O Decreto nº 5.551, de 26 de setembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.6 e um DAS 101.4. (...) § 2º O DAS 101.4 previsto no caput será alocado na Representação do Ministério do Esporte na cidade do Rio de Janeiro. (...)" (NR)

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após sua publicação.

Art. 9º

Ficam revogados:

I

os Anexos I e II ao Decreto nº 7.985, de 8 de abril de 2013; e

II

o Decreto nº 5.743, de 4 de abril de 2006.


da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Aldo Rebelo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2013 - Edição extra

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGEP/MP P/O ME QTDE. VALOR TOTAL DAS 101.6 5,59 1 5,59 DAS 101.5 4,50 2 9,00 DAS 101.4 3,43 9 30,87 DAS 101.3 1,97 3 5,91 DAS 101.2 1,27 3 3,81 DAS 102.5 4,50 1 4,50 DAS 102.4 3,43 4 13,72 DAS 102.3 1,97 1 1,97 TOTAL 24 75,37 Saldo do Remanejamento 24 75,37 ANEXO II a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NES/DAS/FG 3 Assessor Especial 102.5 1 Assessor Especial de Controle Interno 102.5 2 Assessor 102.4 GABINETE 1 Chefe de Gabinete 101.5 Coordenação 3 Coordenador 101.3 3 Assistente 102.2 3 Assistente Técnico 102.1 1 Gerente de Projeto 101.4 Assessoria Técnica 1 Chefe de Assessoria 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 2 Assistente Técnico 102.1 Assessoria de Comunicação Social 1 Chefe de Assessoria 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 Assessoria Parlamentar 1 Chefe de Assessoria 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 1 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria 101.5 1 Assessor 102.4 1 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 OUVIDORIA 1 Ouvidor 101.4 COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente 102.2 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE 1 Gerente de Projeto 101.4 Gabinete 1 Chefe 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente 102.2 10 FG-1 10 FG-2 10 FG-3 ASSESSORIA EXTRAORDINÁRIA DE COORDENAÇÃO DOS GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS 1 Chefe de Assessoria 101.5 1 Assessor 102.4 6 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos e Administrativos 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral dos Grupos Temáticos da Copa 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral dos Grupos Temáticos das Olimpíadas 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral da Copa 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 Coordenação-Geral das Olimpíadas 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA 1 Diretor 101.5 1 Assessor 102.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 1 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Recursos Logísticos 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 3 Chefe 101.2 4 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Prestação de Contas 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 3 Assistente 102.2 2 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Gestão de Convênios 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente 102.2 Divisão 2 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA 1 Diretor 101.5 1 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Planejamento e Acompanhamento de Gestão 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 1 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças 1 Coordenador-Geral 101.4 5 Assistente 102.2 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE 1 Diretor 101.5 1 Assessor 102.4 Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Política de Financiamento ao Esporte 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Gestão da Lei Federal de Incentivo ao Esporte 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 1 Assistente Técnico 102.1 REPRESENTAÇÃO ESTADUAL NO RIO DE JANEIRO 1 Gerente de Projeto 101.4 REPRESENTAÇÃO ESTADUAL EM SÃO PAULO 1 Gerente de Projeto 101.4 1 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor-Jurídico 101.5 1 Consultor-Jurídico Adjunto 101.4 1 Assistente 102.2 2 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Apoio ao Contencioso 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Assuntos Internos 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente 102.2 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Análise de Assuntos Finalísticos e Normativos 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente 102.2 AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM 1 Secretário 101.6 4 Assessor 102.4 Gabinete 1 Chefe 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Processos de Inteligência 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 Coordenação 1 Coordenador 101.3 DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Informação e Comunicação 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Educação e Prevenção 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES 1 Diretor 101.5 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral do Programa Nacional Antidopagem 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Capacitação e Certificação 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Assuntos Científicos 1 Coordenador-Geral 101.4 DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 1 Diretor 101.5 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Integração com Entidades Esportivas 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Integração com Atletas 1 Coordenador-Geral 101.4 SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL 1 Secretário 101.6 1 Assessor 102.4 1 Assistente Técnico 102.1 Gabinete 1 Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROGRAMAS DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Formalização 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 3 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Suprimento e Logística 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Implementação 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Avaliação de Convênios 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 3 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Produção de Material Esportivo 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 3 Assistente 102.2 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS INTERSETORIAIS DE ESPORTE EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Integração de Políticas e Programas 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Acompanhamento, Controle e Fiscalização de Programas e Projetos 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 1 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente 102.2 Divisão 1 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação de Programas e Projetos 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Sistemas de Acompanhamento 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Coordenador 101.3 2 Assistente 102.2 SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR 1 Secretário 101.6 1 Assessor 102.4 Gabinete 1 Chefe 101.4 1 Assistente Técnico 102.1 DEPARTAMENTO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Futebol Profissional 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 DEPARTAMENTO DE DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Fiscalização e Controle 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO 1 Secretário 101.6 1 Assessor 102.4 5 Assistente 102.2 Gabinete 1 Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação 1 Coordenador 101.3 DEPARTAMENTO DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO RENDIMENTO 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Bolsa Atleta 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 1 Assistente Técnico 102.1 DEPARTAMENTO DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA E PROMOÇÃO DE EVENTOS 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral da Rede Nacional de Treinamento e Cidade Esportiva 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Apoio, Capacitação e Eventos Esportivos 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 2 Assistente Técnico 102.1 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE ESPORTE 1 Diretor 101.5 1 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Implementação e Gestão de Infraestrutura de Esporte 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL NE 5,72 1 5,72 1 5,72 DAS 101.6 5,59 3 16,77 4 22,36 DAS 101.5 4,50 15 67,50 17 76,50 DAS 101.4 3,43 47 161,21 56 192,08 DAS 101.3 1,97 36 70,92 39 76,83 DAS 101.2 1,27 18 22,86 21 26,67 DAS 101.1 1,00 0 0,00 0 0,00 DAS 102.5 4,50 3 13,50 4 18,00 DAS 102.4 3,43 9 30,87 13 44,59 DAS 102.3 1,97 10 19,70 11 21,67 DAS 102.2 1,27 45 57,15 45 57,15 DAS 102.1 1,00 32 32,00 32 32,00 SUBTOTAL 1 (+) 219 498,20 243 573,57 FG-1 0,20 10 2,00 10 2,00 FG-2 0,15 10 1,50 10 1,50 FG-3 0,12 10 1,20 10 1,20 SUBTOTAL 2 (+) 30 4,70 30 4,70 TOTAL (1+2) 249 502,90 273 578,27

Decreto nº 8.087 de 2 de Setembro de 2013