Decreto de 23 de Junho de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a convocação da IX Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências.
Decreto de 23 de Junho de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 90 da Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937, e no art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, DECRETA:
Brasília, 23 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica convocada a IX Conferência Nacional de Saúde, a realizar-se no período de 9 a 14 de agosto de 1992, em Brasília - Distrito Federal, sob os auspícios do Ministério da Saúde.
Art. 2º
O tema central da conferência será: Saúde: Municipalização é o Caminho.
Art. 3º
A conferência será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.
Art. 4º
O regimento da IX Conferência Nacional de Saúde será aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde e homologado pelo Ministro de Estado da Saúde.
Art. 5º
As despesas com a realização da IX Conferência Nacional de Saúde correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde e outros destinados para esse fim.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revoga-se o Decreto de 11 de junho de 1991 , que dispõe sobre o adiamento da IX Conferência Nacional de Saúde.
FERNANDO COLLOR Adib Jatene
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1992