Artigo 6º do Decreto de 23 de Junho de 1992
Dispõe sobre a convocação da IX Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a convocação da IX Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.