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Artigo 5º do Decreto de 23 de Junho de 1992

Dispõe sobre a convocação da IX Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas com a realização da IX Conferência Nacional de Saúde correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde e outros destinados para esse fim.

Art. 5º do Decreto /1992