Artigo 5º do Decreto de 23 de Junho de 1992
Dispõe sobre a convocação da IX Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas com a realização da IX Conferência Nacional de Saúde correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde e outros destinados para esse fim.