Artigo 1º do Decreto de 23 de Junho de 1992
Dispõe sobre a convocação da IX Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica convocada a IX Conferência Nacional de Saúde, a realizar-se no período de 9 a 14 de agosto de 1992, em Brasília - Distrito Federal, sob os auspícios do Ministério da Saúde.