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Artigo 4º do Decreto de 23 de Junho de 1992

Dispõe sobre a convocação da IX Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências.

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Art. 4º

O regimento da IX Conferência Nacional de Saúde será aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde e homologado pelo Ministro de Estado da Saúde.

Art. 4º do Decreto /1992