Artigo 4º do Decreto de 23 de Junho de 1992
Dispõe sobre a convocação da IX Conferência Nacional de Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O regimento da IX Conferência Nacional de Saúde será aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde e homologado pelo Ministro de Estado da Saúde.