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  3. Decreto 80.700 de 9 de Novembro de 1977

Coração para favoritarDecreto 80.700 de 9 de Novembro de 1977

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.459, de 1º de novembro de 1977, DECRETA:

Brasília, em 09 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


Art. 1º

. Fica aberto ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.190.200.000,00 (doze bilhões, cento e noventa milhões e duzentos mil cruzeiros), conforme a especificação seguinte: Cr$1,00 2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 1.100.000.000 2703 - Secretária Geral - Entidades Supervisionadas 2703.16890212.921 - Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A 3.2.2.1 - Empresas Federais 01 - Pessoal 1.100.000.000 2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 685.500.000 2801 - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda 2801.03080212.451 - Reserva para Diferença de Câmbio 4.3.2.0 - Diferença de Câmbio 35.500.000 2801.04161813.397 - Compensação aos Estados pela Isenção do ICM sobre Produtos Específicos 3.2.7.3 - Entidades Estaduais 08 - Diversas 620.000.000 2807 - Recursos Sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público 2807.03070253.089 - Consolidação da Capital Federal 4.1.1.0 - Obras Públicas 30.000.000 3200 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO 2.330.000.000 3201 - Recursos Sob Supervisão do Ministério Da Fazenda 3201.03080304.436 - Comissão pela Função de Agente Financeiro do Tesouro 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 98.000.000 3201.03080332.454 - Encargos das Obrigações Reajustáveis do Tesouro 3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública 01 - Fundada Interna 1.200.000.000 3201.03080422.760 - Encargos com Mutuário do Sistema Financeiro de Habitação 3.1.4.0 - Encargos Diversos 350.000.000 3201.03080422.780 - Benefícios Pecuniários - Decreto-Lei nº 1.411/75 3.1.4.0 - Encargos Diversos 682.000:000 3300 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO 3.653.430.000 3301 - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda 3301.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas 3.2.3.1 - Inativos 2.200.000.000 3.2.3.2 - Pensionistas 1.060.000.000 3.2.3.3 - Salário-Família 93.430.000 3301.15844942.060 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público 3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 300.000.000 3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.421.270.000 3900.99999999.999 - Reserva de Contingência 3.2.6.0 - Reserva de Contingência 4.421.270.000 Total 12.190.200.000

Art. 2º

. Para o atendimento das despesas decorrentes deste Decreto serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, previstos para o corrente exercício na forma do § 3º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

. Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração: Cr$1,00 5700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas 5701 - Rede Ferroviária Federal S/A 5701.16890214.364 - Coordenação de Manutenção dos 1.100.000.000 Serviços Administrativos

Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso Tácito Theophilo

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 10.11.1977