Artigo 4º do Decreto nº 80.700 de 9 de Novembro de 1977
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 12.190.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.