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Artigo 4º do Decreto nº 80.700 de 9 de Novembro de 1977

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 12.190.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 80.700 /1977